Psicologia
Diga NÃO ao Ato Médico!
Ato Médico (PLS 025/2002) A proposta de regulamentação do Ato Médico defendida de forma corporativista por alguns setores da Medicina, em tramitação no Congresso Nacional, representa um imenso retrocesso no campo do conhecimento e das práticas em saúde, pondo por terra a perspectiva multiprofissional e interdisciplinar hoje consolidada e reconhecida amplamente pela sociedade brasileira. Ao buscar, de forma prepotente, assegurar a hegemonia médica sobre o conjunto das profissões da área da saúde, o Projeto de Lei do Ato Médico coloca os interesses corporativos acima do interesse da sociedade e da promoção de saúde da população brasileira.
VÃdeo Não ao PL do Ato Médico
O referido projeto, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, CCJ, do Senado, no dia 30 de junho de 2004, será analisado agora pela Comissão de Assuntos Sociais, CAS, em seu mérito e, se for aprovado na forma como se encontra, acarretará os seguintes prejuÃzos:
- Rompe com os conceitos de saúde preconizados pela Organização Mundial de Saúde, bem como ofende os princÃpios básicos do Sistema Único de Saúde, SUS;
- Retrocede na conceituação de multiprofissionalidade e interdisciplinaridade;
- Impede o direito de livre escolha dos usuários ao profissional de saúde pelo qual quer ser atendido, cerceando o direito da população a outros conhecimentos e procedimentos consolidados no paÃs em relação à saúde;
- Inviabiliza diversos projetos de saúde pública, como, por exemplo: o programa de saúde da famÃlia, casas de parto, segurança alimentar, dentre outros;
- Reduz a atenção à saúde e, conseqüentemente, o seu conceito, a procedimentos médicos, centralizados na doença;
- Por transformar a indicação terapêutica num ato médico, suprime dos profissionais de saúde a competência técnica e legal de prescrever o tratamento que entendem ser necessário.
|
Clique para ampliar. |
Desta forma, as entidades representativas das profissões regulamentadas de saúde conclamam a população, os profissionais, parlamentares, autoridades governamentais, que apóiem o compromisso com a defesa da saúde integral, do trabalho multiprofissional e interdisciplinar, legal e autônomo, conquistado ao longo de décadas de atuação de todas as categorias.
A idéia de que o indivÃduo ou determinada classe de profissionais se bastem significa abolir qualquer trabalho coletivo. O caráter individual pressupõe a um só tempo a eficiência e a autogestão, que podem se converter em sucesso ou fracasso, pois dependem do indivÃduo ou classe.
Neste sentido, acreditamos que boa parte da classe médica ainda não se deu conta de que a autonomia estabelecida pelo Ato Médico também tem um preço. Eles, os médicos, passam a ser os únicos responsáveis pela doença/cura do cidadão, não podendo partilhar dúvidas com outros profissionais. É a afirmação de que uma única classe de profissionais da saúde é capaz de dar conta de toda a complexidade atual. Como será que ela responderá ao momento em que vivemos?
|
Clique para ampliar. |
- Conheça aqui o manifesto que apresenta as razões do Sistema Conselhos de Psicologia ao questionar o PL do Ato Médico.
- Clique aqui e veja os principais pontos polêmicos.
- Clique aqui e veja o quadro comparativo do PROJETO DO ATO MÉDICO.
- Visite:
http://www.atomediconao.com.br
http://www.naoaoatomedico.org.br/index/index.cfm
|
Clique para ampliar. |
* Campanhas
Fontes: http://www.redepsi.com.br/portal/modules/news/article.php?storyid=1076
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-73722006000200001
http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/983489-profissionais-da-saude-criticam-projeto-do-ato-medico.shtml
loading...
-
Lei 8080/90 Questões
Pref. de Mirandiba – PE 2008 13. Quanto à Lei nº. 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes...
-
Psicólogo - P. Jardim De Angicos/rn
30) Sobre o Conselho de Saúde e a Conferência de Saúde, instâncias presentes no Sistema Único de saúde, de acordo com a lei 8.142 de 28/12/1990, é incorreto afirmar que: a) Ambos possuem regimento próprio, aprovado por cada Conselho;...
-
Ufpe-psicólogo 2009
22. Os profissionais de saúde são obrigados a notificar os casos de maus-tratos cometidos contra crianças e adolescentes: A) somente quando tiverem certeza dos maus-tratos. B) apenas quando algum familiar da vÃtima falar. C) mesmo quando há...
-
Questões De Concurso Prefeitura Paulo Afonso-psicÓlogo- 2008
23) O Pacto pela Vida é uma ação prioritária do campo da saúde e deverá ser executada com vista a resultados. Analise as assertivas abaixo que discorrem sobre as prioridades do Pacto pela Vida: I. Fortalecer a capacidade de resposta...
-
Questão - Legislação Do Sus
Prefeitura de Frutuoso Gomes - 2008 QUESTÃO 21. Sobre o SUS, capÃtulo 3, Da Organização,da Direção e da Gestão, é verdadeiro, exceto: a) As ações e serviços de saúde, executados pelo SUS, serão organizados de forma...
Psicologia