TRT-SÃO PAULO 2008
Psicologia

TRT-SÃO PAULO 2008


39. Segundo o Manual de Elaboração de Documentos Escritos (Resolução CFP no 007/2003), na elaboração de documento, o psicólogo baseará suas informações na observância dos princípios

(A) de natureza dinâmica, definitiva e cristalizada do seu objeto de estudo.
( frase contraditória, o documento, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo.)

(B) e dispositivos do Código de Ética Profissional.

(C) de instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais), porém respeitando sua intuição.

(eu respeito minha intuição, mas ao elaborar um documento os psicólogos, devem se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo atendidos, bem como sobre outros materiais e grupo atendidos e sobre outros materiais e documentos produzidos anteriormente e pertinentes à matéria em questão. Esses instrumentais técnicos devem obedecer às condições mínimas requeridas de qualidade e de uso, devendo ser adequados ao que se propõem a investigar.

(D) de sigilo, restringindo-se pontualmente às informações que se fizerem necessárias, porém permitindo-se fazer considerações que não tenham relação direta com a finalidade do documento específico, mas que considere de relevância para o entendimento do caso.

A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa, ou seja, deve-se restringir pontualmente às informações que se fizerem necessárias, recusando qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento específico.(resumindo cuide da sua vida).

(E) formais e burocráticos, rubricando as primeiras laudas e assinando as duas últimas, em toda e qualquer modalidade de documento.

Deve-se rubricar as laudas, desde a primeira até a penúltima, considerando que a última estará assinada, em toda e qualquer modalidade de documento.



Fonte:http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/legislacao/legislacaoDocumentos/resolucao2003_7.pdf




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